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Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 1997

NEWMAN'S-OWN

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1379, 6 de maio de 1997NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

NEWMAN'S-OWN
Processo INPI
816377545
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. SANTAR COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS LTDA (BR/SP). RETIFICAÇÃO DA RPI 1372 DE 15/03/97, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. *INT. MOMSEN

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Sobre a marca

Titular
NO LIMIT, LLC
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
29 de agosto de 1991

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2734Petição30/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2732Renovação16/05/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2353Renovação10/02/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2300Renovação03/02/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1945Transferência15/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1795Exigência31/05/2005

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1379TransferênciaEsta publicação06/05/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1372Transferência18/03/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1173Registro25/05/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1156Retribuição decenal26/01/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1137Deferimento15/09/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1119Despacho12/05/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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