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Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 1997

PEX

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1379, 6 de maio de 1997MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca PEX
Processo INPI
815108770
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. BRITANIA M. E P. S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
CIPLA INDUSTRIA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO S/A
84.683.515/0001-23
Procurador ou escritório
Britânia Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de outubro de 1989

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1407Extinção18/11/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1379CaducidadeEsta publicação06/05/1997

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1359Caducidade17/12/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1224Transferência17/05/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1103Registro21/01/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1081Retribuição decenal20/08/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1060Deferimento26/03/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1043Despacho27/11/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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