NIKITA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. SUL FRUTAS COM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/RS) PET (RS) 000834 DE 19/02/97 *INT. O PRÓPRIO
Sobre a marca
- Titular
- NIKITA COMERCIO DE FRUTAS LTDA
- 90.902.511/0001-91
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 5 de janeiro de 1973
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1379CaducidadeEsta publicação06/05/1997
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.