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Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 1997

NIKITA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1379, 6 de maio de 1997NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

NIKITA
Processo INPI
6202071
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. SUL FRUTAS COM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/RS) PET (RS) 000834 DE 19/02/97 *INT. O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
NIKITA COMERCIO DE FRUTAS LTDA
90.902.511/0001-91
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
5 de janeiro de 1973

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1389Extinção15/07/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1379CaducidadeEsta publicação06/05/1997

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  3. RPI nº 791Renovação17/12/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.