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Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 1997

FAISCA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1379, 6 de maio de 1997MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
2553350
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. B. PEREIRA COM E INDUSTRIA QUIMICA LTDA (BR/RJ) PET (SP) 005879 DE 19/02/97*INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

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Sobre a marca

Titular
CARLOS PEREIRA INDUSTRIAS QUIMICAS S A
33.506.320/0001-77
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
27 de novembro de 1959

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1707Extinção23/09/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1485Despacho22/06/1999

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1483Exigência08/06/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1440Despacho28/07/1998

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1427Exigência28/04/1998

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1379CaducidadeEsta publicação06/05/1997

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1010Renovação20/03/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.