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Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 1997

CATCHUPITA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame do processo, observando o disposto no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1378, 29 de abril de 1997MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

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Processo INPI
818420570
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 240

SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO REQUERENTE N. 813177278, QUE SE ENCONTRA COM PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE, OBSERVANDO-SE AINDA A EXISTÊNCIA DOS PROCESSOS NS. 817481672 E 817481680 DE TERCEIROS *INT. LUISMAR F. BRAGA

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE INDUSTRIAL DE CHÁ LTDA.
29.744.562/0001-21
Data de depósito
26 de abril de 1995

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1791Arquivamento03/05/2005

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1707Deferimento23/09/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  3. RPI nº 1378SobrestamentoEsta publicação29/04/1997

    SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1354Oposição12/11/1996

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  5. RPI nº 1324Despacho16/04/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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CATCHUPITA, Sobrestamento na RPI nº 1378 | TrademarkIQ