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Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 1997

HOLDA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1378, 29 de abril de 1997NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

HOLDA
Processo INPI
816672873
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. ALEMDALENDA COM. DE ENFEITES E PAPEIS LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1376 DE 15/04/97, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. ADVOCACIA PIETRO

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Sobre a marca

Titular
H.T.H COMERCIO DE PRESENTES LTDA
74.558.040/0001-90
Data de depósito
14 de abril de 1992

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1976Extinção18/11/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1411Registro06/01/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1382Deferimento27/05/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1378TransferênciaEsta publicação29/04/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1376Transferência15/04/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1352Exigência29/10/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1283Despacho04/07/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 1255Recurso provido20/12/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  9. RPI nº 1158Recurso09/02/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1139Indeferimento29/09/1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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HOLDA, Transferência na RPI nº 1378 | TrademarkIQ