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Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 1997

PECTINEX

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida para prosseguir no exame do pedido de registro..
Recurso providoRPI nº 1378, 29 de abril de 1997NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

PECTINEX
Processo INPI
816533741
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

PARA ASSINALAR "ENZIMASW PARA USO TECNICO E INDUSTRIAL". *INT. DANNEMANN

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Sobre a marca

Titular
NOVOZYMES A/S
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
27 de novembro de 1991
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2666Renovação08/02/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2332Renovação15/09/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1905Transferência10/07/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1873Transferência28/11/2006

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1647Registro30/07/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1623Deferimento13/02/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1477Oposição27/04/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1407Publicação18/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  9. RPI nº 1378Recurso providoEsta publicação29/04/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  10. RPI nº 1255Recurso20/12/1994

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1152Recurso29/12/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1132Indeferimento11/08/1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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