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Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 1997

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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1378, 29 de abril de 1997NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
6209467
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. FOODMARK, INC (US) PET (RJ) 006682 DE 18/02/97 *INT. CRUZEIRO DO SUL

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DROGARIA SÃO PAULO S.A.
61.412.110/0001-55
Procurador ou escritório
Guidi Advogados
Data de depósito
26 de junho de 1973

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2364Petição26/04/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1460Extinção29/12/1998

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1424Caducidade07/04/1998

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1378CaducidadeEsta publicação29/04/1997

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 879Renovação25/08/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 879Transferência25/08/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 879Despacho anulado25/08/1987

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 861Renovação22/04/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 861Transferência22/04/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 807Exigência08/04/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.