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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 1997

MARTCENTER CALÇADOS

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1377, 22 de abril de 1997MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
818317477
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DEFERIMENTO REC. NOVA GASOMETRO S/A (SP) *INT. WETTOR LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MAGAZINE MART CENTER LTDA.
41.544.552/0001-48
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de janeiro de 1995

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2546Extinção22/10/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2019Renovação15/09/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1776Despacho anulado18/01/2005

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1640Despacho anulado11/06/2002

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1640Petição11/06/2002

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1640Arquivamento11/06/2002

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  7. RPI nº 1460Registro29/12/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1427Recurso negado28/04/1998

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  9. RPI nº 1377RecursoEsta publicação22/04/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1357Deferimento03/12/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1336Oposição09/07/1996

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  12. RPI nº 1308Despacho26/12/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.