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Dado oficial do INPI

MARTCENTER CALÇADOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MARTCENTER CALÇADOS

ST13

BR500000818317477

Classe

25

Pedido

818317477

Registro

818317477

Andamento no INPI

  1. Depósito30/01/95
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento03/12/96
  5. Concessão29/12/98
  6. Extinto22/10/19

Registro concedido em 29/12/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

22/10/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

30/01/1995

Data de registro

29/12/1998

Data de expiração

29/12/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

MAGAZINE MART CENTER LTDA.

Representantes

BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA

41572819000100

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2546

22/10/2019

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2019

15/09/2009

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, PETIÇÃO NÃO CONHECIDA E ANULAÇÃO DA CONCESSÃO, PUBLICADOS NA RPI 1640 DE 11/06/2002 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 1776

18/01/2005

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1460 DE 29/12/98, TENDO EM VISTA QUE NÃO HOUVE CONFIRMAÇÃO DO RECOLHIMENTO DA GUIA ANEXADA À PET. DE PGTO DE TAXA FINAL.

RPI 1640

11/06/2002

180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET.(CE) 001450 DE 27/07/98, FACE AO DISPOSTO NO INCISO III DO ART. 219 DA LPI.

RPI 1640

11/06/2002

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 1640

11/06/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1460

29/12/1998

276

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

SEM DIREITO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "CENTER" E "CAL&CADÁO. INT. WETTOR - BUREAU DE APOIO E EMPRESARIAL S/C LTDA .

RPI 1427

28/04/1998

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. NOVA GASOMETRO S/A (SP) *INT. WETTOR LTDA

RPI 1377

22/04/1997

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO DO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "CENTER" E "CALÇADOS". * INT WETTOR BUREAUX DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA

RPI 1357

03/12/1996

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON: NOVA GASOMEIRO S/A (BR/SP) * INT WETTOR BUREAUX DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA

RPI 1336

09/07/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "CENTER" E "CALÇADOS" * INT WETTOR BUREAUX DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA

RPI 1308

26/12/1995

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • CONDOMINIO CAXIAS MARTCENTER

    CNPJ 01.748.240/0001-31 · CAXIAS DO SUL/RS

    21 filmes publicitários · 2013–2017

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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