TOES ON THE NOSE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 045
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
E APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE INSCRIÇÃO NO CGC/MF ATUALIZADO DA CESSIONÁRIA. *INT. ZILDA M DE CAMPOS
Sobre a marca
- Titular
- RASH CONFECÇAO DE ROUPAS ESPORTIVAS LTDA
- 57.156.788/0001-47
- Procurador ou escritório
- Mario de Almeida Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 29 de junho de 1994
Histórico de despachos
8RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1377TransferênciaEsta publicação22/04/1997
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.