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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 1997

INTERMEIOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1377, 22 de abril de 1997NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

INTERMEIOS
Processo INPI
817463623
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM O NOME DA CESSIONÁRIA E SEM RASURAS E APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE INSCRIÇÃO NO CGC/MF ATUALIZADO DA CESSIONÁRIA. *INT. COLUMBIA REG. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
FB EVENTOS LTDA ME
08.541.412/0001-40
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
19 de agosto de 1993

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2086Extinção28/12/2010

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2049Transferência13/04/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1500Registro05/10/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1478Recurso negado04/05/1999

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  5. RPI nº 1420Arquivamento10/03/1998

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1377ExigênciaEsta publicação22/04/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1304Recurso28/11/1995

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1274Recurso02/05/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1245Deferimento11/10/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1218Despacho05/04/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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