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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 1997

GENGIBRE GU

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1377, 22 de abril de 1997MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca GENGIBRE GU
Processo INPI
810913747
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

COM OBSERVÂNCIA NO PARÁGRAFO SEGUNDO DA QUINTA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE DATADO DE 20/07/90 * INT. VILAGE ASSES. EMPRESARIAL

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE BEBIDAS UNIAO FRUTALENSE LTDA
17.300.245/0001-37
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de julho de 1982

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1478Arquivamento04/05/1999

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1440Recurso negado28/07/1998

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  3. RPI nº 1410Arquivamento30/12/1997

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1377TransferênciaEsta publicação22/04/1997

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  5. RPI nº 1037Recurso16/10/1990

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 835Recurso21/10/1986

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 808Deferimento15/04/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 770Oposição23/07/1985

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  9. RPI nº 751Despacho12/03/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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