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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 1997

INDULUX

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, face ao decurso do prazo para interposicao de recurso ao despacho denegatorio anteriormente publicado, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1377, 22 de abril de 1997NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

INDULUX
Processo INPI
770143083
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 145

ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

*INT. SUL AMÉRICA M. E PATS

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Sobre a marca

Titular
INDUTIL INDUSTRIA DE TINTAS LTDA
61.409.355/0001-23
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de junho de 1977

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1377ArquivamentoEsta publicação22/04/1997

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1358Petição10/12/1996

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1358Despacho anulado10/12/1996

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1358Indeferimento10/12/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1298Despacho17/10/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  6. RPI nº 760Despacho14/05/1985

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 736Despacho27/11/1984

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.