Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 1997
SALUTARIS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1376, 15 de abril de 1997MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE 40.15 E 40.31, TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO * INT. PROTEGE
Sobre a marca
- Titular
- SALUTARIS PREVIDÊNCIA SAÚDE E SEGUROS ASSESSORIA TÉCNICA LTDA.
- 92.329.242/0001-41
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 20 de junho de 1995
Histórico de despachos
6RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1376ExigênciaEsta publicação15/04/1997
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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