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Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 1997

BENEFATTO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 1376, 15 de abril de 1997MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

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Processo INPI
818133945
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(BR/MG) 000076, DE 09/01/97, ALINEA "A" DO ART. 107 DO CPI *INT. LANCASTER

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARAG. PRIMEIRO DO ART.83 DO CPI *INT. LANCASTER

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Sobre a marca

Titular
ELISABETH FURQUIM WERNECK DE ANDRADE ME
36.072.056/0001-07
Procurador ou escritório
Lancaster Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de outubro de 1994

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1376PetiçãoEsta publicação15/04/1997

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1376Arquivamento15/04/1997

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1353Retribuição decenal05/11/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  4. RPI nº 1329Deferimento21/05/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1312Transferência23/01/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1287Despacho01/08/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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BENEFATTO, Petição na RPI nº 1376 | TrademarkIQ