TRANSPORTES DIAMANTE MELHOR QUE A ENCOMENDA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 817785230
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 280
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. PET. 029253-INP-SP, DE 28/08/95 *INT. AGENCIA BRASILEIRA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- TRANSPORTES DIAMANTE LTDA
- 76.728.385/0001-70
- Procurador ou escritório
- Agencia Brasileira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de abril de 1994
Histórico de despachos
7Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1376DeferimentoEsta publicação15/04/1997
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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