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Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 1997

VITALIA

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 1376, 15 de abril de 1997NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

VITALIA
Processo INPI
817290001
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON. IGUAÇU COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CAFÉ LTDA (BR/PR) *INT. DARRÉ & BUENO MARCAS E PATENTES

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CERPRAN PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
50.968.478/0001-88
Data de depósito
25 de junho de 1993

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2770Petição06/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2450Renovação19/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2122Transferência06/09/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2121Transferência30/08/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2073Despacho28/09/2010

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 2073Transferência28/09/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2044Renovação09/03/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2032Sobrestamento15/12/2009

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1858Despacho15/08/2006

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1437Registro07/07/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1420Deferimento10/03/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1376OposiçãoEsta publicação15/04/1997

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  13. RPI nº 1358Despacho10/12/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  14. RPI nº 1355Transferência19/11/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

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