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Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 1997

APLAUSO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1376, 15 de abril de 1997MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
7230478
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. APLAUSO PRODUÇÕES ARTISTICAS E PUBLICIDADES LTDA (BR/CE) *INT. WALDEMAR PEDRA

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Sobre a marca

Titular
TV GLOBO LTDA.
33.252.156/0001-19
Procurador ou escritório
W. P. (pessoa física)
Data de depósito
26 de abril de 1979

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1461Extinção05/01/1999

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1420Caducidade10/03/1998

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1376CaducidadeEsta publicação15/04/1997

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1049Renovação08/01/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.