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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 240
SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DA REQUERENTE N.817784462, QUE SE ENCONTRA EM EXAME DE RECURSO *INT. BRASIL SUL
Sobre a marca
- Titular
- BLATT-FARMACIA LTDA.
- 79.188.298/0001-65
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de julho de 1995
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1375SobrestamentoEsta publicação08/04/1997
SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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