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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 1997

DIVIBLU

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1375, 8 de abril de 1997NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

DIVIBLU
Processo INPI
818625759
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE COPIA DO CARTÃO DE CGC/MF ATUALIZADO *INT. KINGS MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
DIVIBLU SERVIÇOS AUXILIARES A CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA ME
72.407.547/0001-17
Procurador ou escritório
King's Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de julho de 1995

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1461Arquivamento05/01/1999

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1414Deferimento27/01/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1375ExigênciaEsta publicação08/04/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1354Despacho12/11/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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DIVIBLU, Exigência na RPI nº 1375 | TrademarkIQ