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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 1997

NATURATEC

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1375, 8 de abril de 1997NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

NATURATEC
Processo INPI
818549777
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1360, DE 24/12/96, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANIEL & CIA

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART.65 DO CPI REG.817370269 *INT. DANIEL & CIA

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Sobre a marca

Titular
ORIFLAME INTERNATIONAL S.A.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
30 de maio de 1995

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1489Arquivamento20/07/1999

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1375Despacho anuladoEsta publicação08/04/1997

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1375Indeferimento08/04/1997

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1360Deferimento24/12/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1356Despacho26/11/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  6. RPI nº 1343Despacho27/08/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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