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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 1997

CA CARLA AMORIM

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1375, 8 de abril de 1997NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CA CARLA AMORIM
Processo INPI
818308133
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

*INT. EDSON CORREA NOLETO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CK AMORIM COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA
02.521.077/0001-32
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
25 de janeiro de 1995

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2888Renovação12/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2712Retificação27/12/2022

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2669Petição03/03/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2668Petição22/02/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2413Renovação04/04/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2070Transferência08/09/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1993Renovação17/03/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1375RegistroEsta publicação08/04/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1356Deferimento26/11/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1335Despacho02/07/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 1302Exigência14/11/1995

    Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.

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