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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 1997

PRODERM

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1375, 8 de abril de 1997MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca PRODERM
Processo INPI
818027622
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. DARROW LABORATÓRIOS S/A (BR/RJ) NOME ALTERADO * INT. IRÁ IRAPOÁ L. DA FONTOURA

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Sobre a marca

Titular
Galderma Holding SA
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
14 de setembro de 1994

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2731Petição09/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2629Petição25/05/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2403Renovação24/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1998Renovação22/04/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1998Transferência22/04/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1488Transferência13/07/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1391Registro29/07/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1377Retribuição decenal22/04/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1375TransferênciaEsta publicação08/04/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1335Deferimento02/07/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1298Despacho17/10/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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