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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 1997

SUPER MERCADOS MARCOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1375, 8 de abril de 1997MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPER MERCADOS MARCOS
Processo INPI
813674786
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA DESISTIR * INT. AIRTON BARROS BANDEIRO

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Sobre a marca

Titular
COML. DE SECOS E MOLHADOS BRASIL CENTRAL LTDA
01.820.877/0001-91
Procurador ou escritório
A. B. (pessoa física)
Data de depósito
20 de julho de 1987

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1407Arquivamento18/11/1997

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1375ExigênciaEsta publicação08/04/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 910Despacho29/03/1988

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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SUPER MERCADOS MARCOS, Exigência na RPI nº 1375 | TrademarkIQ