CLAUMOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ITEM 17 DO ART.65 DO CPI REG.812207092 COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1362, DE 07/01/97, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ANTERIODADE *INT. FALCI & ANDRADE
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS CLAUMOR LTDA ME
- 56.838.188/0001-04
- Procurador ou escritório
- Carvalho de Andrade
- Data de depósito
- 4 de março de 1987
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1375IndeferimentoEsta publicação08/04/1997
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
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