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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 1997

CEMIN

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1375, 8 de abril de 1997NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CEMIN
Processo INPI
6568084
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. INDÚSTRIA E COMÉRCIO CHEMIN LTDA (BR/PR) PET.(RS) 000027 DE 03/01/97 *INT. DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZ

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Sobre a marca

Titular
FRIGORIDICO CEMIN LTDA
84.684.588/0001-30
Procurador ou escritório
D. Q. (pessoa física)
Data de depósito
3 de junho de 1976

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1504Extinção03/11/1999

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1416Caducidade10/02/1998

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1375CaducidadeEsta publicação08/04/1997

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 931Renovação23/08/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.