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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 1997

CAROL LYNN

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1374, 1 de abril de 1997MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
818176490
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI *INT. MARTINI MARCAS E PATENTES LTDA

Despacho 170

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PET (SP) 016432 DE 17/05/96, FACE A FALTA DE PODERES EXPRESSOS PARA DESISTIR *INT. VLADMIR DONIZETE FERNANDES

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FAST VIDEO COMERCIAL LTDA
64.491.616/0001-95
Procurador ou escritório
MARTINI MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
16 de dezembro de 1994

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1374ArquivamentoEsta publicação01/04/1997

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1374Indeferimento01/04/1997

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1353Exigência05/11/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1347Retribuição decenal24/09/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1319Deferimento12/03/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1295Despacho26/09/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.