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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 1997

MAX

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1374, 1 de abril de 1997NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

MAX
Processo INPI
814089798
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARAG PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI. *INT. MUNDIAL PROP. INDL. LTDA

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Sobre a marca

Titular
METROMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
58.049.362/0001-57
Procurador ou escritório
MUNDIAL MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
29 de janeiro de 1988

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1374ArquivamentoEsta publicação01/04/1997

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1354Retribuição decenal12/11/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1334Deferimento25/06/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1334Petição25/06/1996

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1307Exigência19/12/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1282Despacho27/06/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  7. RPI nº 926Despacho19/07/1988

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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