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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 1997

MEIRA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1374, 1 de abril de 1997MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca MEIRA
Processo INPI
813490723
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI PRESTOCOPY INDÚSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA PET (RJ) 027650 DE 21/08/95 * INT. PAULO C. OLIVEIRA

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Sobre a marca

Titular
MEIRA MATERIAIS DE ENGENHARIA INSTR REPROD E AMPL S A
33.212.192/0001-59
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
26 de maio de 1987

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1802Extinção19/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1374ArquivamentoEsta publicação01/04/1997

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1352Transferência29/10/1996

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  4. RPI nº 935Registro20/09/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 919Deferimento31/05/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 904Despacho17/02/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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