ATENA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ.(S) ATHEMA PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA (SP) PET. 028900 DE 28/08/96 (BR/RJ) E INDUSTRIA E COMÉRCIO TINTA MAGICA LTDA (SP) PET. 031946 DE 25/09/96 (BR/RJ) *INT. TINOCO, OCTAVIO & PEROCCO S.C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- TIPO LITO ATENA LIMITADA
- 61.331.492/0001-92
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 2 de outubro de 1967
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1374CaducidadeEsta publicação01/04/1997
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.