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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 1997

SELF LUX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1373, 25 de março de 1997MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

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Processo INPI
817605487
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(SP) 009455 DE 27/03/96, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO REGISTRO *INT. ELZA MARIA POSSINHA PIMENTEL

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MICROLITE S.A.
49.032.964/0001-00
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
13 de dezembro de 1993

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1466Arquivamento09/02/1999

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1439Recurso negado21/07/1998

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  3. RPI nº 1373PetiçãoEsta publicação25/03/1997

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 1362Recurso07/01/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1362Despacho anulado07/01/1997

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1318Registro05/03/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1298Deferimento17/10/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1268Oposição21/03/1995

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  9. RPI nº 1234Despacho26/07/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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