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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 1997

INTEX

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1373, 25 de março de 1997NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

INTEX
Processo INPI
816726477
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 814040756 *INT. MOMSEN, LEONARDOS E CIA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
INTEX MARKETING, LTD.
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
19 de maio de 1992
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2556Petição31/12/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2555Renovação24/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2129Renovação25/10/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1558Registro14/11/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1544Recurso provido08/08/2000

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  6. RPI nº 1444Recurso25/08/1998

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1407Recurso18/11/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1373IndeferimentoEsta publicação25/03/1997

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1141Despacho13/10/1992

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.