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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 1997

CREDIMINAS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1373, 25 de março de 1997NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CREDIMINAS
Processo INPI
816046859
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

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Sobre a marca

Titular
BANCO DE CREDITO REAL DE MINAS GERAIS SA
21.562.962/0001-04
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
19 de fevereiro de 1991

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1401Extinção07/10/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1373CaducidadeEsta publicação25/03/1997

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1337Caducidade16/07/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1144Registro03/11/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1124Retribuição decenal16/06/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1108Deferimento25/02/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1078Despacho30/07/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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CREDIMINAS, Caducidade na RPI nº 1373 | TrademarkIQ