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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 1997

MITY COURUM

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelado "ex officio" o registro, com base no art. 89 do cpi..
NulidadeRPI nº 1373, 25 de março de 1997NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MITY COURUM
Processo INPI
815824947
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 770

CANCELADO "EX OFFICIO" o Registro, com base no Art. 89 do CPI.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

*INT. ESTRELA S/C LTDA MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
DINOSSAURUS IND E COM DE ARTEFATOS DE COURO LTDA
59.783.266/0001-09
Procurador ou escritório
Estrela Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de novembro de 1990

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1840Extinção11/04/2006

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1373NulidadeEsta publicação25/03/1997

    CANCELADO "EX OFFICIO" o Registro, com base no Art. 89 do CPI.

  3. RPI nº 1129Registro21/07/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1111Retribuição decenal17/03/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1094Deferimento19/11/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1070Despacho04/06/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.