CAP BLOOD
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO * INT. EMPIRE
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1142 DE 20/10/92, PARA REEXAME DA MATÉRIA * INT. EMPIRE
Sobre a marca
- Titular
- EUROBELLE INDUSTRIA E COSMETICOS LTDA
- 53.043.154/0001-27
- Procurador ou escritório
- Empire Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 17 de setembro de 1985
Histórico de despachos
8Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1373ExigênciaEsta publicação25/03/1997
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1373Despacho anulado25/03/1997
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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