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Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 1997

IQF INDIVIDUALLY QUICK FROZEN DM SUPERGELADOS DE MARCHI

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1372, 18 de março de 1997MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca IQF INDIVIDUALLY QUICK FROZEN DM SUPERGELADOS DE MARCHI
Processo INPI
818435569
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DEFERIMENTO /REC. DM INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA (BR-SP) *INT. ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
DE MARCHI INDUSTRIA E COMERCIO DE FRUTAS LTDA
52.884.061/0001-62
Procurador ou escritório
Mônica Loron Guimarães
Data de depósito
8 de maio de 1995

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1989Extinção17/02/2009

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1436Registro30/06/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1426Recurso negado22/04/1998

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  4. RPI nº 1372RecursoEsta publicação18/03/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1352Deferimento29/10/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1325Despacho23/04/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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