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Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 1997

PLANO 100

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: notificacao de revisao administrativa instaurada por requerimento de terceiros. inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do art. 101 do cpi, o titular do registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro..
DespachoRPI nº 1372, 18 de março de 1997MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

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Processo INPI
817371222
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

REQ. PATRIMÔNIO RESIDENCIAL LTDA (BR/PE) *INT. PINHEIRO NETO

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Sobre a marca

Titular
ROSSI RESIDENCIAL S.A.
61.065.751/0001-80
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
23 de julho de 1993

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2908Renovação29/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2823Petição11/02/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2648Judicial05/10/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2533Judicial23/07/2019

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2400Renovação03/01/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2386Petição27/09/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1927Renovação11/12/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1919Transferência16/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1432Nulidade02/06/1998

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  10. RPI nº 1372DespachoEsta publicação18/03/1997

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  11. RPI nº 1344Registro03/09/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1317Recurso negado27/02/1996

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1292Recurso05/09/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 1262Deferimento07/02/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1232Oposição12/07/1994

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  16. RPI nº 1209Despacho01/02/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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