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Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 1997

FONTANA CRYSTAL

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 1372, 18 de março de 1997NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

FONTANA CRYSTAL
Processo INPI
817233601
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON: BIC INDUSTRIA ESFEROGRAFICA BRASILEIRA S/A (BR/SP) *INT. MARKA'S ASSES. EMPREL. LTDA

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Sobre a marca

Titular
JTM MECANICA FINA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
31.890.460/0001-66
Procurador ou escritório
MARKAS'S ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
10 de maio de 1993

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1461Arquivamento05/01/1999

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1411Deferimento06/01/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1372OposiçãoEsta publicação18/03/1997

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  4. RPI nº 1350Despacho15/10/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 1322Recurso provido02/04/1996

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  6. RPI nº 1220Recurso19/04/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1192Indeferimento05/10/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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