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Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 1997

KILLER LOOP

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida para prosseguir no exame do pedido de registro..
Recurso providoRPI nº 1372, 18 de março de 1997NominativaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

KILLER LOOP
Processo INPI
816468222
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

*INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

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Sobre a marca

Titular
LUXOTTICA GROUP S.p.A.
Data de depósito
6 de novembro de 1991
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2802Extinção17/09/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2270Petição08/07/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2016Transferência25/08/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2015Transferência18/08/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1820Transferência22/11/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1727Registro10/02/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1711Deferimento21/10/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1504Oposição03/11/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1490Transferência27/07/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1411Publicação06/01/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  13. RPI nº 1372Recurso providoEsta publicação18/03/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  14. RPI nº 1145Recurso10/11/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  15. RPI nº 1124Indeferimento16/06/1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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