PQ PROPANO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 235
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. PROPANO QUIMICA LTDA (BR/RJ) *INT. SONIA MARIA ANDRADE DOS SANTOS
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
EXIGÊNCIA E ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE TRANF. PUBLICADOS NAS RPI (S) 1304, DE 28/11/95 E 1351, DE 22/10/96, RESPECTIVAMENTE, PARA REEXAME DA MATÉRIA. *INT. SONIA MARIA ANDRADE DOS SANTOS
Sobre a marca
- Titular
- PROPANO INDUSTRIA QUIMICA LTDA
- 30.998.744/0001-08
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 26 de abril de 1991
Histórico de despachos
10ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- RPI nº 1372Despacho anulado18/03/1997
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1372TransferênciaEsta publicação18/03/1997
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
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