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Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 1997

GARDAN

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1372, 18 de março de 1997NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

GARDAN
Processo INPI
2243237
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. DIFFUCAP QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP) * PET. (RJ) 044206 DE 20/12/96 * INT. DANNEMANN

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Sobre a marca

Titular
HOECHST GMBH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
3 de maio de 1943

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1504Extinção03/11/1999

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1416Caducidade10/02/1998

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1372CaducidadeEsta publicação18/03/1997

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 930Renovação16/08/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.