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Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 1997

CAMILLI CLAUDEL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: prove a requerente ser titular do nome civil/pseudonimo notorio/efigie, ou apresente competente autorização. na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo..
ExigênciaRPI nº 1371, 11 de março de 1997MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

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Processo INPI
818615087
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 040

Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

*INT. REMARCA

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Sobre a marca

Titular
DI CAPUT TOUCH INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
65.947.871/0001-62
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
28 de junho de 1995

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1407Arquivamento18/11/1997

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1371ExigênciaEsta publicação11/03/1997

    Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.

  3. RPI nº 1352Despacho29/10/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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CAMILLI CLAUDEL, Exigência na RPI nº 1371 | TrademarkIQ