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Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 1997

CAFE BATAVO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1371, 11 de março de 1997NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

CAFE BATAVO
Processo INPI
818613041
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USP EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ". *INT. DANNEMANN, SIEMSEM, BIGLER.

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Sobre a marca

Titular
CAFÉ LONTRINHA LTDA.
80.218.514/0001-57
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
27 de junho de 1995

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1466Arquivamento09/02/1999

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1420Indeferimento10/03/1998

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1375Despacho anulado08/04/1997

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1375Oposição08/04/1997

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  5. RPI nº 1371DeferimentoEsta publicação11/03/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1352Despacho29/10/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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