Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 1997
DECOLUX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1371, 11 de março de 1997NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
*INT. CITY PAT E M LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ALUMBRA PRODUTOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS LTDA
- 59.114.777/0001-20
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 25 de maio de 1995
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
- RPI nº 1371DeferimentoEsta publicação11/03/1997
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.