Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 1997
BOLSA NACIONAL DE IMOVEIS SISTEMA INTEGRADO DE VENDAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1371, 11 de março de 1997MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
*INT. BEERRE
Sobre a marca
- Titular
- BOLSA NACIONAL DE IMOVEIS S/C LTDA
- 00.268.633/0001-85
- Procurador ou escritório
- Renomark
- Data de depósito
- 16 de março de 1995
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o pedido de registro de expressão e sinal de propaganda com base no Art. 233 da LPI.
- RPI nº 1371DeferimentoEsta publicação11/03/1997
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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