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Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 1997

VIE FRAICHE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1371, 11 de março de 1997MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca VIE FRAICHE
Processo INPI
818354283
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA QUE COMPROVEM QUE OS SR(S) LUIZ FERNANDO POLISEI E JOÃO CARLOS RODRIGUES POSSUEM REPRESENTATIVIDADE LEGAL PERANTE AS EMPSESAS CEDENTE E CESSIONÁRIA EM VISTA DAS (CONTINUA) PROCURAÇÕES VENCIDAS APRESENTADAS E APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL DA CEDENTE NA ÍNTEGRA. *INT. EMPIRE MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
GTI IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
00.124.525/0001-39
Procurador ou escritório
Empire Marcas E Patentes S
Data de depósito
13 de março de 1995

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1508Arquivamento30/11/1999

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1469Retribuição decenal02/03/1999

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1400Arquivamento30/09/1997

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1371ExigênciaEsta publicação11/03/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1333Deferimento18/06/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1307Despacho19/12/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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VIE FRAICHE, Exigência na RPI nº 1371 | TrademarkIQ