VIE FRAICHE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA QUE COMPROVEM QUE OS SR(S) LUIZ FERNANDO POLISEI E JOÃO CARLOS RODRIGUES POSSUEM REPRESENTATIVIDADE LEGAL PERANTE AS EMPSESAS CEDENTE E CESSIONÁRIA EM VISTA DAS (CONTINUA) PROCURAÇÕES VENCIDAS APRESENTADAS E APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL DA CEDENTE NA ÍNTEGRA. *INT. EMPIRE MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- GTI IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
- 00.124.525/0001-39
- Procurador ou escritório
- Empire Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 13 de março de 1995
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1371ExigênciaEsta publicação11/03/1997
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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