Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 1997
MERCOVEST
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1371, 11 de março de 1997MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
* INT. DOUGLAS H QUEIROZ
Sobre a marca
- Titular
- ASSOC. DAS INDS DO VESTUARIO E ARTS DE JANDAIA DO SUL
- 72.517.345/0001-28
- Procurador ou escritório
- DOUGLAS H. QUEIROZ MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 1995
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1371DeferimentoEsta publicação11/03/1997
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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