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Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 1997

PORTO VITORIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1371, 11 de março de 1997MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
818283947
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

* INT. MARCOS ANTONIO VIEIRA

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Sobre a marca

Titular
PORTO VITORIA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA
00.285.233/0001-88
Procurador ou escritório
M. V. (pessoa física)
Data de depósito
28 de dezembro de 1994

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1491Arquivamento03/08/1999

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1491Petição03/08/1999

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1407Exigência18/11/1997

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  4. RPI nº 1371DeferimentoEsta publicação11/03/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1336Oposição09/07/1996

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  6. RPI nº 1307Despacho19/12/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  7. RPI nº 1299Despacho24/10/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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