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Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 1997

NASCHA ACQUA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1371, 11 de março de 1997MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
817812059
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ACQUA" RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1351, DE 22/10/96, TENDO EM VISTA ERRO NA MARCA * INT. BRASSO CONSULTORES

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Sobre a marca

Titular
GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI-ME
02.752.395/0001-04
Procurador ou escritório
TAVARES & GUERRA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
Data de depósito
29 de abril de 1994

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2534Petição30/07/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2531Petição09/07/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2470Caducidade08/05/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2448Caducidade05/12/2017

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2421Petição30/05/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2199Renovação26/02/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1507Nulidade23/11/1999

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  9. RPI nº 1463Nulidade19/01/1999

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  10. RPI nº 1423Registro31/03/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1407Deferimento18/11/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1371DespachoEsta publicação11/03/1997

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  13. RPI nº 1351Despacho22/10/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  14. RPI nº 1325Recurso provido23/04/1996

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  15. RPI nº 1284Recurso11/07/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  16. RPI nº 1256Indeferimento27/12/1994

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.